CFOP Industrialização por Encomenda: 5901, 5902 e 5124

CFOP de industrialização por encomenda: fluxo com 5901 na remessa, 5902 no retorno do material e 5124 na cobrança do serviçomostrando CFOP 5901 na remessa, 5902 no retorno do material e 5124 na cobrança do serviço

Os CFOP de industrialização por encomenda são três: 5901, 5902 e 5124. Quem trabalha com esse processo lida com eles o tempo todo — eles aparecem em todas as notas de remessa, retorno e cobrança do serviço.

O problema é que muita gente decora os números sem entender a lógica por trás deles. E quando aparece uma situação fora do padrão — sobra de material, operação interestadual, material do industrializador — começa a confusão.

Este guia explica cada CFOP de industrialização por encomenda com clareza: o que significa, quando usar, como se relacionam entre si, e o que acontece se você errar.


O que é CFOP e por que importa

CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações. É um número de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação — se é venda, remessa, devolução, transferência, industrialização.

O CFOP aparece em toda nota fiscal. Ele determina como a operação será tratada do ponto de vista tributário: se tem ICMS, se está suspenso, se gera crédito, se entra no SPED de um jeito ou de outro.

Na industrialização por encomenda, existem três CFOPs principais que formam o ciclo completo da operação. Entender cada um é essencial para não errar na emissão e não ter problema com o fisco.


CFOP 5901: Remessa para industrialização

O CFOP 5901 é usado pelo encomendante — a empresa que envia o material para ser industrializado.

O que significa: Remessa para industrialização por encomenda. O material sai do encomendante e vai para o industrializador, que vai transformá-lo em produto acabado.

Quem emite: O encomendante (quem manda o material).

Quando usar: Quando você envia matéria-prima, insumos ou produtos semiacabados para outra empresa executar uma etapa de industrialização.

Tributação: O ICMS fica suspenso. Não há destaque do imposto na nota. O CST de ICMS é 50 (suspensão). O material precisa retornar em até 180 dias — se não retornar, o ICMS é cobrado retroativamente.

Exemplo prático: A Metalúrgica ABC envia 1.000 kg de chapa de aço para a Usinagem XYZ transformar em peças estampadas. A Metalúrgica ABC emite nota com CFOP 5901.

Versão interestadual: Se a operação for entre estados diferentes, o CFOP é 6901.


CFOP 5902: Retorno de mercadoria utilizada na industrialização

O CFOP 5902 é usado pelo industrializador — a empresa que recebeu o material e agora devolve ao encomendante.

O que significa: Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda. É a “devolução simbólica” do material que o encomendante enviou e que foi consumido no processo.

Quem emite: O industrializador (quem recebeu o material e fez a transformação).

Quando usar: Quando você devolve ao encomendante o material que ele enviou, agora transformado em produto acabado. O valor deve ser o mesmo da nota de remessa original (CFOP 5901).

Tributação: O ICMS continua suspenso. Não há destaque do imposto. O 5902 “fecha” a operação iniciada com o 5901 — por isso é chamado de retorno simbólico.

Detalhe importante: O CFOP de industrialização por encomenda 5902 não é a cobrança do serviço. É apenas a baixa do material recebido. A cobrança vem em outro CFOP (5124), geralmente na mesma nota.

Exemplo prático: A Usinagem XYZ devolve as peças estampadas para a Metalúrgica ABC. Na nota de retorno, o item “chapa de aço 2mm” aparece com CFOP 5902, no mesmo valor da nota de remessa.

Versão interestadual: Se a operação for entre estados diferentes, o CFOP é 6902.


CFOP 5124: Industrialização efetuada para outra empresa

Estrutura de nota fiscal de retorno na industrialização por encomenda com CFOP 5902 sem ICMS e CFOP 5124 com ICMS na mesma nota
Nota fiscal de retorno: estrutura com CFOP 5902 e 5124 na mesma nota

O CFOP 5124 é usado pelo industrializador para cobrar pelo serviço prestado e pelos materiais próprios aplicados.

O que significa: Industrialização efetuada para outra empresa. É a cobrança efetiva do trabalho realizado: mão de obra, materiais do industrializador, energia, custos do processo.

Quem emite: O industrializador (quem fez o serviço).

Quando usar: Quando você cobra do encomendante pelo serviço de industrialização. Inclui mão de obra e qualquer material de propriedade do industrializador que foi agregado ao produto.

Tributação: Aqui há incidência normal de ICMS. O imposto é destacado na nota. Se o industrializador for do Simples Nacional, tributa pelo Anexo II.

Detalhe importante: O 5124 geralmente aparece na mesma nota fiscal que o 5902. A nota de retorno tem dois tipos de itens: os materiais do cliente (5902, sem ICMS) e o serviço/materiais do industrializador (5124, com ICMS).

Exemplo prático: Na mesma nota de retorno, a Usinagem XYZ inclui um item “Serviço de estampagem + materiais aplicados” com CFOP 5124, valor R$ 2.500,00, com destaque de ICMS.

Versão interestadual: Se a operação for entre estados diferentes, o CFOP de industrialização por encomenda é 6124.


Como os três CFOP de industrialização por encomenda se conectam

CFOP de industrialização por encomenda: fluxo entre encomendante e industrializador com 5901 na remessa, 5902 no retorno e 5124 na cobrança
Fluxo dos CFOPs 5901, 5902 e 5124 na industrialização por encomenda

O ciclo completo da industrialização por encomenda funciona assim:

EtapaQuem emiteCFOPO que representa
1. RemessaEncomendante5901Material sai para industrialização
2. Retorno do materialIndustrializador5902Material do cliente volta (transformado)
3. Cobrança do serviçoIndustrializador5124Mão de obra + materiais do industrializador

Na prática, as etapas 2 e 3 aparecem na mesma nota fiscal. O industrializador emite uma única nota com dois (ou mais) itens:

  • Item 1: Retorno da chapa de aço — CFOP 5902 — R$ 5.000,00 — sem ICMS
  • Item 2: Serviço de estampagem — CFOP 5124 — R$ 2.500,00 — com ICMS

Essa estrutura garante que o material do cliente retorne sem tributação (suspensão mantida) e que o serviço do industrializador seja tributado normalmente.


Outros CFOP de industrialização por encomenda relacionados

Além dos três principais, existem outros CFOP de industrialização por encomenda que aparecem em situações específicas:

CFOPDescriçãoQuando usar
5903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicadaQuando sobra material do cliente que não foi usado no processo
5949Outra saída não especificadaDevolução de produto defeituoso para refazimento, entre outros casos atípicos
5925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordemOperação triangular (quando o material vem de terceiro, não do encomendante direto)

O CFOP 5903 é comum quando o encomendante envia mais material do que o necessário. O industrializador devolve a sobra com 5903 (sem incidência de ICMS), separado do produto acabado.


Erros comuns com CFOP de industrialização por encomenda

Erro 1: Usar 5902 para cobrar o serviço

O 5902 é retorno de material, não cobrança. Se você incluir o valor do serviço no 5902, está errado. O serviço vai no 5124.

Erro 2: Esquecer de referenciar a nota de remessa

A nota de retorno (5902/5124) deve referenciar a nota de remessa original (5901). Sem essa referência, o fisco pode questionar a operação e cobrar ICMS retroativo.

Erro 3: Valor do 5902 diferente do 5901

O valor do item com CFOP 5902 deve ser igual ao valor do item que veio na nota de remessa (5901). É um retorno simbólico — o valor não muda.

Erro 4: Usar 5901/5902 para operação interestadual

Se o encomendante está em outro estado, os CFOP de industrialização por encomenda são 6901, 6902 e 6124. O primeiro dígito 5 é para operações internas (mesmo estado). O dígito 6 é para operações interestaduais.

Erro 5: Não emitir retorno dentro de 180 dias

O material remetido com 5901 precisa retornar em até 180 dias. Se passar desse prazo sem retorno, o ICMS suspenso vira devido — e com juros e multa.


Tabela de referência rápida

CFOPNomeQuem emiteICMSQuando usar
5901Remessa para industrializaçãoEncomendanteSuspensoEnvio de material para industrializar
5902Retorno de mercadoria utilizadaIndustrializadorSuspensoDevolução do material do cliente
5124Industrialização efetuadaIndustrializadorNormalCobrança do serviço + materiais próprios
5903Retorno de mercadoria não aplicadaIndustrializadorSuspensoDevolução de sobra não utilizada
6901Remessa interestadualEncomendanteSuspensoMesmo que 5901, entre estados
6902Retorno interestadualIndustrializadorSuspensoMesmo que 5902, entre estados
6124Industrialização interestadualIndustrializadorNormalMesmo que 5124, entre estados

O que o ERP precisa fazer

Um sistema preparado para industrialização por encomenda deve:

Sugerir o CFOP de industrialização por encomenda automaticamente. Quando você emite uma nota de remessa para industrialização, o sistema deve preencher 5901 (ou 6901) sem que o usuário precise escolher.

Vincular retorno à remessa. Na hora de emitir a nota de retorno, o sistema deve puxar os dados da nota de remessa original: itens, valores, referência.

Separar 5902 e 5124 na mesma nota. O sistema deve permitir incluir itens com CFOPs diferentes na mesma nota — material do cliente (5902) e serviço (5124).

Controlar o prazo de 180 dias. O sistema deve alertar quando uma remessa está próxima do vencimento, evitando cobrança retroativa de ICMS.

Se o seu ERP não faz isso, você está preenchendo CFOP de industrialização por encomenda na mão — e o risco de erro é alto.


Base legal

Os CFOPs de industrialização por encomenda estão definidos no Convênio SINIEF S/N de 1970 (atualizado) e na tabela CFOP publicada pelo CONFAZ. A suspensão do ICMS nas remessas para industrialização está prevista no artigo 402 e seguintes do RICMS/SP (e equivalentes em outros estados).

O prazo de 180 dias para retorno é estabelecido pelo Convênio AE-15/74, podendo ser prorrogado mediante autorização do fisco estadual.

Quer ver como o SIM trata CFOP automaticamente?

Se sua indústria preenche CFOP de industrialização por encomenda na mão, está sujeita a erro de digitação que retorna nota no SEFAZ. Em 30 minutos mostramos o sistema sugerindo CFOP, vinculando retorno à remessa e gerando SPED sem intervenção.

Quer saber como o SIM resolve isso?

Se sua indústria emite mais de 5 notas de remessa para industrialização por mês, vale conversar. Em 30 minutos mostramos o sistema rodando com dados parecidos com os seus.

Leia também